Aprovado benefício à mães adotivas

O Diário Oficial da União publicou a Lei nº 10.421, que estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Conforme a lei, “à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade”.

No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade o período de licença será de 60 dias. No caso das crianças com idade de quatro a oito anos, o período da licença será de 30 dias. O benefício somente será concedido mediante a apresentação do termo judicial de guarda.

Segundo o artigo 71-A da nova lei, a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias se a criança tiver até um ano de idade, de 60 dias se a criança tiver entre um e quatro anos de idade e de 30 dias se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.



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