Aprovado benefÃcio à mães adotivas
O Diário Oficial da União publicou a Lei nº 10.421, que estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Conforme a lei, “à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade”.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade o perÃodo de licença será de 60 dias. No caso das crianças com idade de quatro a oito anos, o perÃodo da licença será de 30 dias. O benefÃcio somente será concedido mediante a apresentação do termo judicial de guarda.
Segundo o artigo 71-A da nova lei, a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito ao salário-maternidade pelo perÃodo de 120 dias se a criança tiver até um ano de idade, de 60 dias se a criança tiver entre um e quatro anos de idade e de 30 dias se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.


